ALTERAÇAO DA (TIPI)

Guarulhos,  01   de Abril  2022.

Havíamos comunicado em nossos dois últimos comunicados sobre a TIPI que:

O primeiro que no período de 25/02/22 à 31/03/22, com redução de alíquotas em 25%

O segundo que esse percentual deveria ter apenas 2 casas decimais

A partir de 01/04/22 entrará em vigor uma nova TIPI pelo decreto 10.923 de 2021 

Pois bem, ontem 31/03/22 saiu um novo decreto o de numero 11.021 prorrogando a entrada em vigor da nova TIPI para 01/05/22

Logo a partir de hoje 01/04/22 a emissão de suas notas deverão continuar a serem emitidas com a redução de 25% da alíquota de IPI.

Esta também circulando algo sobre uma redução de 33% de redução mas até onde temos conhecimento nesse momento são boatos.  

Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.

TABELA IBPT

Guarulhos,  30 de Março  2022.

Conforme determina a LEI 12.741/2012, apelidada como Lei da Transparência, que determina que se informe as alíquotas médias dos impostos pagos, bem como a Fonte de Informação nos documentos fiscais, solicitamos aos nossos clientes que utilizam o IBPT, para que atualizem seus índices.

A atualização pode ser feita através da tabela em anexo ou pelo link https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/. (versão 22.1.D), observe que foi criado um Token que automatiza a atualização das tabelas.

Essa tabela terá a validade de 20/03/2022 à 30/04/2022.

Segue a tabela para que seja atualizado em seus sistemas

Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.

CONSIDERAÇÕES ACERCA DA CESTA BÁSICA

Embora já seja um tema antigo, em nossa legislação, gostaríamos de relembrar alguns pontos importantes sobre o assunto.
A Portaria CAT 154/2008 estabeleceu a obrigatoriedade de emissão de uma nota fiscal de saída, no ato da entrada de Cestas Básicas, em seu estabelecimento, ainda que destinadas à distribuição aos colaboradores.
Nessa nota deve-se utilizar o CFOP 5.949, no campo do destinatário a expressão “DIVERSOS – DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA A EMPREGADOS” e nos dados adicionais a expressão “NOTA FISCAL EMITIDA NOS TERMOS DA PORTARIA CAT 154/2008”, nota Fiscal de aquisição nº _ de //_, além dos demais dispositivos quando necessário.
No campo de descrição dos produtos deverão ser indicados todos os itens da nota de aquisição e para fins de cálculo, a legislação prevê que devem ser utilizadas as alíquotas internas, de acordo com a destinação dos produtos.
No caso da distribuição aos funcionários, (uso e consumo), quando houver valor de IPI destacado na nota de aquisição, o mesmo deverá ser acrescido à base de cálculo do ICMS.
Sendo que, os itens devem ser avaliados individualmente para a emissão da nota de saída.
Abaixo, deixamos algumas dicas com a finalidade de auxiliá-los, visto que a grande maioria dos fornecedores seguem um padrão, contudo a nossa orientação é a de que seja feita a seguinte leitura para a tributação da referida nota:
a) Os itens que tenham substituição tributária, indicados com o CFOP 5405, serão copiados;

b) Nos casos onde a CST for igual a x00 também serão copiados;

c) Nos casos onde a CST for igual a x20 divide-se em dois grupos:

C.1) se a multiplicação do valor da mercadoria por 7% coincidir com o valor do ICMS destacado, esse item poderá ser copiado e, nos dados adicionais, mencionar “Base reduzida conforme art 3º do Anexo II do RICMSSP;

C.2) se a multiplicação do valor da mercadoria por 12% coincidir com o valor do ICMS destacado esse item deverá ser tributado a 18% e sua CST será x00.
Tais orientações só valem para clientes que estejam no Regime de RPA (Lucro Presumido e Lucro Real), e para aqueles que estejam no Simples Nacional, mas que ultrapassaram o sublimite.
Além disso, as “dicas” acima, são pertinentes apenas para os fornecedores que não estejam enquadrados no Simples Nacional.
Já para os contribuintes do Simples Nacional, é obrigatória a emissão da nota fiscal de Saída, porém sem qualquer tributação e utilizando o CSOSN 0400.

NOVO CÁLCULO DO DIFAL

Foi publicado, no Diário Oficial da União do dia 14/Março/2022, o Decreto 66.559/22, que estabeleceu a nova base de cálculo do DIFAL.

A referida base será composta pelo valor da operação interestadual, somado a diferença de imposto entre a alíquota interna para consumidor final, estabelecida no Estado de São Paulo, para aquele bem ou mercadoria e a alíquota interestadual. Ou seja, passa a vigorar o cálculo do diferencial de alíquotas “por dentro” (com base dupla).

Em outras palavras, a partir de 14/03/22, todos os recebimentos oriundos de fora do Estado de São Paulo, cujas mercadorias forem utilizadas para uso e consumo, ou ativo imobilizado, terão o seu recolhimento do ICMS pelo diferencial de alíquota (DIFAL), na nova metodologia.

E vale ressaltar, que com essa nova sistemática, o imposto passará a ser mais caro, como o exemplo abaixo: 

Metodologia anterior

1000 x 12% = 120 / 100 x 18% = 180 / 180-120 = 60 à recolher até 14/03/22

Nova metodologia 

1000 x 12% = 120 / 1000 – 120 = 880 / 880 ÷ 0,82 = 1073,17 / 

1073,17 x 18% = 193,17 / 193,17 – 120 = 73,17 à recolher após 14/03/22   

Sendo assim, enquanto antes de 14/03/22 em uma aquisição de R$ 1.000,00, recolhia-se um valor de DIFAL de R$ 60,00, a partir de hoje, será recolhido um valor de R$ 73,17, para situações em que a  alíquota interestadual for de 12% e a alíquota interna de SP for de 18%.

DIFAL PARA NÃO CONTRIBUINTE

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 05/Janeiro/2022, a Emenda Constitucional nº 190/2022, que alterou a Lei complementar 87 de 1996 e regulamentou a cobrança do ICMS para não contribuintes.
Dessa forma e, munido de autonomia para tanto, o estado de São Paulo, sancionou que a partir de 01/04/22, passará a exigir o pagamento do DIFAL, nas operações a ele destinadas, no que tange às aquisições.
Já para os casos de envio para Não Contribuintes do ICMS, com destino a outros estados, deve-se pesquisar se o estado de destino já está devidamente regularizado, a fim de que se possa exigir o tributo e, também, conhecer sua forma de cálculo.
Sendo assim orientamos, que a partir do dia 05 de Abril de 2022, efetuem antes da emissão das notas fiscais, a pesquisa necessária quanto ao Estado de destino e sua respectiva maneira de recolhimento do DIFAL.

Atenciosamente,
Fiel Empresa Contábil Ltda.

ALTERAÇAO DE ALIQUOTAS DO IPI (TIPI)

Foi publicado o Decreto 10.985 de 09/03/22 que altera o Decreto 10979 de 25/02/22.
Esse novo decreto, vem a informar que se mantém a redução dos 25%, porem na conversão quando ocorrer três casas decimais a mesma será reduzida à duas.
Utilizando-se o seguinte critério de arredondamento, caso a terceira casa seja os números de 1 à 5 a segunda casa não será alterada.
Quando for acima de 5 será somado mais um algarismo.
As demais informações permanecem, de acordo com nosso comunicado anterior, enviado em 02/03/2022


Fiel Empresa Contábil Ltda.

TABELA IBPT

Guarulhos, 02 de Março 2022.

Conforme determina a LEI 12.741/2012, apelidada como Lei da Transparência, que determina que se informe as alíquotas médias dos impostos pagos, bem como a Fonte de Informação nos documentos fiscais, solicitamos aos nossos clientes que utilizam o IBPT, para que atualizem seus índices.

A atualização pode ser feita através da tabela em anexo ou pelo link https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/ . (versão 22.1.C), observe que foi criado um Token que automatiza a atualização das tabelas.

Essa tabela terá a validade de 20/02/2022 à 31/03/2022.

Segue a tabela para que seja atualizado em seus sistemas

Atenciosamente,


Fiel Empresa Contábil Ltda.

ENVIO DA CONTAGEM DO INVENTARIO

Guarulhos, 04  de Fevereiro de 2022.

Servimo-nos do presente para lembra-los da obrigatoriedade da elaboração do inventario no encerramento do exercício, ou seja, apuração da posição do seu estoque em 31.12.21.

Tal informação deverá ser enviada para a FIEL conforme o modelo: 

  1. Para os clientes que geram o Sped enviar pelo seu próprio arquivo
  2. Para os demais enviar no modelo anexo, no formato de Excel, 

Para todos tem que nos enviar impreterivelmente até 20 de Fevereiro de 2022.

Caso sua empresa não tenha estoque, nessa data, pedimos também que nos comunique por escrito.

As informações mencionadas acima deverão ser encaminhadas para o email:   arquimedes.anello@fielcontabil.com.br

Vale ressaltar que em caso de não cumprimento deste informativo na data prevista, a FIEL atenderá as obrigações acessórias, do bloco H,   sem o respectivo preenchimento da informação em questão, eximindo-se de qualquer sanção fiscal que possa à vir ocorrer pela omissão desse fato, e para os clientes com a obrigação da entrega do bloco K terá um impacto bem maior. 

FIEL EMPRESA CONTÁBIL

Atenciosamente,

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

Vimos por meio deste comunicá-los que a Prefeitura de Guarulhos de acordo com a Lei nº 5.767, de 28/12/2001 institui a taxa de fiscalização de Instalação, Localização  e funcionamento, sendo que a mesma é devida pela atividade municipal, no exercício regular do poder de polícia, de fiscalização de cumprimento da legislação disciplinadora a que se submete qualquer pessoa, física ou jurídica, em razão da instalação, localização e   funcionamento de quaisquer estabelecimentos que exerçam atividades no Município.

A TFILF é devida pelas seguintes atividades administrativas indivisíveis quanto à sua cobrança:

I – no início da atividade;

II-  enquanto perdurar o exercício da atividade no estabelecimento. 

III – Na transferência de local ou alteração do ramo de atividade acarretarão nova incidência da taxa, mesmo quando ocorrerem dentro de um mesmo exercício. 

Art. 4º A incidência e o pagamento da TFILF independem: 

I – do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas; 

II – de licença, autorização, permissão ou concessão, outorgadas pela União, Estado ou Município; 

III – de estabelecimento fixo ou de exclusividade, no local onde é exercida a atividade; 

IV – da finalidade ou do resultado econômico da atividade, ou da exploração dos locais; 

V – do efetivo funcionamento da atividade ou da efetiva utilização dos locais; 

VI – do caráter permanente, eventual ou transitório da atividade;

Sendo assim esclarecemos que a Prefeitura de Guarulhos está enviando via correio no endereço da empresa a referida taxa com vencimento em Março e Maio.

Caso não recebam, a emissão pode ser realizada no site da Prefeitura de Guarulhos ou por nós da Fiel, para tanto pedimos que entrem em contato conosco através do número 2463-9727 ou e-mail maick.junior@fielcontabil.com.br, falar com Maick.

Atenciosamente

Fiel Empresa Contábil Ltda