Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A Portaria CAT 12, instituiu em 2015 a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65  (NFC-e), que passou a ser obrigatória desde 2018, no Estado de São Paulo.

Esta nota veio para substituir os cupons fiscais, permitindo uma maior rastreabilidade e disponibilidade de informações, para o fisco e para os contribuintes, principalmente no varejo, tendo portanto, grande aplicabilidade.

No entanto, por se tratar de uma lei estadual, cada Estado disciplinará o assunto, trazendo suas especificidades. No Estado de São Paulo, por exemplo, a utilização do aparelho SAT é indispensável.

Acreditamos que, a imposição destesistema será largamente difundida e exigida, em âmbito nacional, contudo atualmente,  tem-se uma realidade de baixa adesão.

Em suma e, pelo exposto, o presente comunicado, tem o objetivo de solicitar aos nossos clientes, que nos avisem, quando e, se por ventura, vierem a utilizar a NFC-e,já que é possível automatizar a importação destas, para o nosso sistema operacional, através de suas funcionalidades.

Ainda nesse sentido, cabe alertar, que diferentemente do SAT,  este modelo de nota eletrônica, não possui qualquer ferramenta de backup e/ou arquivo dos documentos emitidos, por este motivo é de suma importância a disponibilzação das referidas importações à Fiel. Esperamos contar com a usual colaboração.

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