Rememorando a legislação municipal de Guarulhos, conforme o Art. 7o, § 1o e 2o do
Decreto 29.168 de 22/08/2011, a substituição de notas fiscais de serviços, é permitida
apenas, em duas hipóteses, sendo: dentro de um período de 12 (doze) meses antecedentes a emissão da nota e, em casos de erro no seu preenchimento.
Na nota substituta, o sistema indicará, automaticamente, a nota que está sendo
substituída, de forma que essa informação deverá constar em seu corpo.
Já, no que tange o cancelamento das referidas notas fiscais, este poderá ser efetuado
em até 2 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte da emissão da nota e, desde que seu
imposto não tenha vencido.
Decorrido este prazo, o cancelamento, somente, será efetuado mediante abertura,
análise e deferimento de processo administrativo específico, para tal finalidade, no qual se
faz obrigatória, a juntada de uma declaração feita pelo tomador, com os motivos do
cancelamento dos serviços.