Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 05/Janeiro/2022, a Emenda Constitucional nº 190/2022, que alterou a Lei complementar 87 de 1996 e regulamentou a cobrança do ICMS para não contribuintes.
Dessa forma e, munido de autonomia para tanto, o estado de São Paulo, sancionou que a partir de 01/04/22, passará a exigir o pagamento do DIFAL, nas operações a ele destinadas, no que tange às aquisições.
Já para os casos de envio para Não Contribuintes do ICMS, com destino a outros estados, deve-se pesquisar se o estado de destino já está devidamente regularizado, a fim de que se possa exigir o tributo e, também, conhecer sua forma de cálculo.
Sendo assim orientamos, que a partir do dia 05 de Abril de 2022, efetuem antes da emissão das notas fiscais, a pesquisa necessária quanto ao Estado de destino e sua respectiva maneira de recolhimento do DIFAL.
Atenciosamente,
Fiel Empresa Contábil Ltda.