Foi publicado o Decreto 10.985 de 09/03/22 que altera o Decreto 10979 de 25/02/22.
Esse novo decreto, vem a informar que se mantém a redução dos 25%, porem na conversão quando ocorrer três casas decimais a mesma será reduzida à duas.
Utilizando-se o seguinte critério de arredondamento, caso a terceira casa seja os números de 1 à 5 a segunda casa não será alterada.
Quando for acima de 5 será somado mais um algarismo.
As demais informações permanecem, de acordo com nosso comunicado anterior, enviado em 02/03/2022
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