NOVO CÁLCULO DO DIFAL

Foi publicado, no Diário Oficial da União do dia 14/Março/2022, o Decreto 66.559/22, que estabeleceu a nova base de cálculo do DIFAL.

A referida base será composta pelo valor da operação interestadual, somado a diferença de imposto entre a alíquota interna para consumidor final, estabelecida no Estado de São Paulo, para aquele bem ou mercadoria e a alíquota interestadual. Ou seja, passa a vigorar o cálculo do diferencial de alíquotas “por dentro” (com base dupla).

Em outras palavras, a partir de 14/03/22, todos os recebimentos oriundos de fora do Estado de São Paulo, cujas mercadorias forem utilizadas para uso e consumo, ou ativo imobilizado, terão o seu recolhimento do ICMS pelo diferencial de alíquota (DIFAL), na nova metodologia.

E vale ressaltar, que com essa nova sistemática, o imposto passará a ser mais caro, como o exemplo abaixo: 

Metodologia anterior

1000 x 12% = 120 / 100 x 18% = 180 / 180-120 = 60 à recolher até 14/03/22

Nova metodologia 

1000 x 12% = 120 / 1000 – 120 = 880 / 880 ÷ 0,82 = 1073,17 / 

1073,17 x 18% = 193,17 / 193,17 – 120 = 73,17 à recolher após 14/03/22   

Sendo assim, enquanto antes de 14/03/22 em uma aquisição de R$ 1.000,00, recolhia-se um valor de DIFAL de R$ 60,00, a partir de hoje, será recolhido um valor de R$ 73,17, para situações em que a  alíquota interestadual for de 12% e a alíquota interna de SP for de 18%.

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