A sistemática da Substituição Tributária do ICMS, tem por premissa, o recolhimento do ICMS antecipado em toda a cadeia de produção, até o consumidor final.
A apuração ocorre através de um índice, conhecido como MVA (margem de valor agregado), e que serve para estipular o valor do ICMS em toda, a referida, cadeia produtiva.
Tal metodologia, infelizmente, dá margem a ocorrência de variações nos cálculos, culminando assim: ou na obrigatoriedade do recolhimento complementar do ICMS ST, para os casos em que o valor recolhido for menor, que apurado; ou na confecção de um pedido de ressarcimento, para os casos em que o valor recolhido for maior que o apurado.
Por iniciativa do próprio fisco e tendo em vista a complexidade desses cálculos, foi instituído o ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária), através da portaria CAT 25 de 30/04/21, que visa a diminuição da burocracia, bem como a apuração dos pagamentos efetuados a maior ou a menor.
Sendo assim, e após prévia análise, informamos a todos os nossos clientes dos segmentos atacadista e varejista, que estão sendo feitas as respectivas adesões, a fim de que todos estejam dispensados de possíveis recolhimentos ou de possíveis ressarcimentos na variação do ICMS-ST.
Excepcionalmente, para os contribuintes que solicitarem a adesão até 30/11/21, o efeito retroagirá à 15/01/21, e terá um prazo, a princípio, de 12 meses, sendo que, somente decorrido este prazo, será aceito um pedido de descredenciamento.
Caso algum de nossos clientes não concorde com esta adesão, solicitamos sua manifestação por escrito até 22/11/2021.