ALTERAÇAO DA (TIPI)

Guarulhos,  01   de Abril  2022.

Havíamos comunicado em nossos dois últimos comunicados sobre a TIPI que:

O primeiro que no período de 25/02/22 à 31/03/22, com redução de alíquotas em 25%

O segundo que esse percentual deveria ter apenas 2 casas decimais

A partir de 01/04/22 entrará em vigor uma nova TIPI pelo decreto 10.923 de 2021 

Pois bem, ontem 31/03/22 saiu um novo decreto o de numero 11.021 prorrogando a entrada em vigor da nova TIPI para 01/05/22

Logo a partir de hoje 01/04/22 a emissão de suas notas deverão continuar a serem emitidas com a redução de 25% da alíquota de IPI.

Esta também circulando algo sobre uma redução de 33% de redução mas até onde temos conhecimento nesse momento são boatos.  

Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.

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