Guarulhos, 01 de Abril 2022.
Havíamos comunicado em nossos dois últimos comunicados sobre a TIPI que:
O primeiro que no período de 25/02/22 à 31/03/22, com redução de alíquotas em 25%
O segundo que esse percentual deveria ter apenas 2 casas decimais
A partir de 01/04/22 entrará em vigor uma nova TIPI pelo decreto 10.923 de 2021
Pois bem, ontem 31/03/22 saiu um novo decreto o de numero 11.021 prorrogando a entrada em vigor da nova TIPI para 01/05/22
Logo a partir de hoje 01/04/22 a emissão de suas notas deverão continuar a serem emitidas com a redução de 25% da alíquota de IPI.
Esta também circulando algo sobre uma redução de 33% de redução mas até onde temos conhecimento nesse momento são boatos.
Atenciosamente,
Fiel Empresa Contábil Ltda.