ALTERAÇAO DE ALIQUOTAS DO IPI (TIPI)

Foi publicado o Decreto 10.985 de 09/03/22 que altera o Decreto 10979 de 25/02/22.
Esse novo decreto, vem a informar que se mantém a redução dos 25%, porem na conversão quando ocorrer três casas decimais a mesma será reduzida à duas.
Utilizando-se o seguinte critério de arredondamento, caso a terceira casa seja os números de 1 à 5 a segunda casa não será alterada.
Quando for acima de 5 será somado mais um algarismo.
As demais informações permanecem, de acordo com nosso comunicado anterior, enviado em 02/03/2022


Fiel Empresa Contábil Ltda.

TABELA IBPT

Guarulhos, 02 de Março 2022.

Conforme determina a LEI 12.741/2012, apelidada como Lei da Transparência, que determina que se informe as alíquotas médias dos impostos pagos, bem como a Fonte de Informação nos documentos fiscais, solicitamos aos nossos clientes que utilizam o IBPT, para que atualizem seus índices.

A atualização pode ser feita através da tabela em anexo ou pelo link https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/ . (versão 22.1.C), observe que foi criado um Token que automatiza a atualização das tabelas.

Essa tabela terá a validade de 20/02/2022 à 31/03/2022.

Segue a tabela para que seja atualizado em seus sistemas

Atenciosamente,


Fiel Empresa Contábil Ltda.

ENVIO DA CONTAGEM DO INVENTARIO

Guarulhos, 04  de Fevereiro de 2022.

Servimo-nos do presente para lembra-los da obrigatoriedade da elaboração do inventario no encerramento do exercício, ou seja, apuração da posição do seu estoque em 31.12.21.

Tal informação deverá ser enviada para a FIEL conforme o modelo: 

  1. Para os clientes que geram o Sped enviar pelo seu próprio arquivo
  2. Para os demais enviar no modelo anexo, no formato de Excel, 

Para todos tem que nos enviar impreterivelmente até 20 de Fevereiro de 2022.

Caso sua empresa não tenha estoque, nessa data, pedimos também que nos comunique por escrito.

As informações mencionadas acima deverão ser encaminhadas para o email:   arquimedes.anello@fielcontabil.com.br

Vale ressaltar que em caso de não cumprimento deste informativo na data prevista, a FIEL atenderá as obrigações acessórias, do bloco H,   sem o respectivo preenchimento da informação em questão, eximindo-se de qualquer sanção fiscal que possa à vir ocorrer pela omissão desse fato, e para os clientes com a obrigação da entrega do bloco K terá um impacto bem maior. 

FIEL EMPRESA CONTÁBIL

Atenciosamente,

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

Vimos por meio deste comunicá-los que a Prefeitura de Guarulhos de acordo com a Lei nº 5.767, de 28/12/2001 institui a taxa de fiscalização de Instalação, Localização  e funcionamento, sendo que a mesma é devida pela atividade municipal, no exercício regular do poder de polícia, de fiscalização de cumprimento da legislação disciplinadora a que se submete qualquer pessoa, física ou jurídica, em razão da instalação, localização e   funcionamento de quaisquer estabelecimentos que exerçam atividades no Município.

A TFILF é devida pelas seguintes atividades administrativas indivisíveis quanto à sua cobrança:

I – no início da atividade;

II-  enquanto perdurar o exercício da atividade no estabelecimento. 

III – Na transferência de local ou alteração do ramo de atividade acarretarão nova incidência da taxa, mesmo quando ocorrerem dentro de um mesmo exercício. 

Art. 4º A incidência e o pagamento da TFILF independem: 

I – do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas; 

II – de licença, autorização, permissão ou concessão, outorgadas pela União, Estado ou Município; 

III – de estabelecimento fixo ou de exclusividade, no local onde é exercida a atividade; 

IV – da finalidade ou do resultado econômico da atividade, ou da exploração dos locais; 

V – do efetivo funcionamento da atividade ou da efetiva utilização dos locais; 

VI – do caráter permanente, eventual ou transitório da atividade;

Sendo assim esclarecemos que a Prefeitura de Guarulhos está enviando via correio no endereço da empresa a referida taxa com vencimento em Março e Maio.

Caso não recebam, a emissão pode ser realizada no site da Prefeitura de Guarulhos ou por nós da Fiel, para tanto pedimos que entrem em contato conosco através do número 2463-9727 ou e-mail maick.junior@fielcontabil.com.br, falar com Maick.

Atenciosamente

Fiel Empresa Contábil Ltda

Tabela IBPT Fevereiro/2022

Guarulhos,  01 de Fevereiro  2022.

Conforme determina a LEI 12.741/2012, apelidada como Lei da Transparência, que determina que se informe as alíquotas médias dos impostos pagos, bem como a Fonte de Informação nos documentos fiscais, solicitamos aos nossos clientes que utilizam o IBPT, para que atualizem seus índices.

A atualização pode ser feita através da tabela em anexo ou pelo link https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/. (versão 22.1.B), observe que foi criado um Token que automatiza a atualização das tabelas.

Essa tabela terá a validade de 20/01/2022 à 28/02/2022.

Segue a tabela para que seja atualizado em seus sistemas

Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.

Taxas de Serviços

A exemplo dos anos anteriores, esta sendo postado no E-DOC, para os cliente com o final de Inscrição Estadual 0, 1, 2 e 3 (zero, um, dois e três), uma DARE referente a TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS, emitida automaticamente no SITE da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE  SÃO PAULO.

O valor desse ano é de R$ 383,64 (trezentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos), com vencimento para 31/03/2022 com validade para o período de MAIO de 2022 à ABRIL de 2023.

NÃO é uma taxa obrigatória, porém libera alguns acessos de consulta, e liberam alguns serviços junto ao Posto Fiscal, entre eles a emissão de Certidão, processos de retificação de guia, entrega de GIAS substitutivas entre outros, que se, pagas individualizadas, com certeza, será mais oneroso.

Solicito. A TODOS que RECOLHEREM que me enviem o respectivo comprovante, e os que OPTAREM PELO NÃO RECOLHIMENTO que me informe.

Para nosso controle e futuras TAXAS individuais de algum serviço necessário.

A DARE poderá ser paga em qualquer agência dos seguintes bancos:
Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, Daycoval, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Rendimento, Safra, Santander

CONTO COM A COLABORAÇÃO  DE TODOS 

Atenciosamente

Tabela IBPT Janeiro/2022

Guarulhos, 21 de Dezembro  2021.

Conforme determina a LEI 12.741/2012, apelidada como Lei da Transparência, que determina que se informe as alíquotas médias dos impostos pagos, bem como a Fonte de Informação nos documentos fiscais, solicitamos aos nossos clientes que utilizam o IBPT, para que atualizem seus índices.

A atualização pode ser feita através da tabela em anexo ou pelo link https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/. (versão 22.1.A), observe que foi criado um Token que automatiza a atualização das tabelas.

Essa tabela terá a validade de 20/12/2021 à 31/01/2022.

Segue a tabela para que seja atualizado em seus sistemas

Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.

Difal para não Contribuinte

Guarulhos, 16 de dezembro de 2021

Desde o sancionamento da Emenda Complementar 87/2015, instituiu-se a cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL), nas operações interestaduais para os “não contribuintes” do ICMS com ou sem Inscrição Estadual.

Contudo, o STF julgou inconstitucionais tais cobrança, visto que não foi editada, posteriormente, uma Lei Complementar que disciplinasse o assunto.

Nesse contexto, vale pontuar, que se ocorrer a edição de uma Medida Provisória, conforme vem sendo veiculado na mídia, a mesma terá validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, trazendo assim grandes indícios de que, neste primeiro momento do ano de 2022, os Estados não poderão exigir a cobrança do DIFAL.

Acreditamos tratar-se de uma boa notícia, para esse início do ano, mas os manteremos informados em caso de qualquer mudança.

Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.