Tabela IBPT Fevereiro/2022

Guarulhos,  01 de Fevereiro  2022.

Conforme determina a LEI 12.741/2012, apelidada como Lei da Transparência, que determina que se informe as alíquotas médias dos impostos pagos, bem como a Fonte de Informação nos documentos fiscais, solicitamos aos nossos clientes que utilizam o IBPT, para que atualizem seus índices.

A atualização pode ser feita através da tabela em anexo ou pelo link https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/. (versão 22.1.B), observe que foi criado um Token que automatiza a atualização das tabelas.

Essa tabela terá a validade de 20/01/2022 à 28/02/2022.

Segue a tabela para que seja atualizado em seus sistemas

Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.

Taxas de Serviços

A exemplo dos anos anteriores, esta sendo postado no E-DOC, para os cliente com o final de Inscrição Estadual 0, 1, 2 e 3 (zero, um, dois e três), uma DARE referente a TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS, emitida automaticamente no SITE da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE  SÃO PAULO.

O valor desse ano é de R$ 383,64 (trezentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos), com vencimento para 31/03/2022 com validade para o período de MAIO de 2022 à ABRIL de 2023.

NÃO é uma taxa obrigatória, porém libera alguns acessos de consulta, e liberam alguns serviços junto ao Posto Fiscal, entre eles a emissão de Certidão, processos de retificação de guia, entrega de GIAS substitutivas entre outros, que se, pagas individualizadas, com certeza, será mais oneroso.

Solicito. A TODOS que RECOLHEREM que me enviem o respectivo comprovante, e os que OPTAREM PELO NÃO RECOLHIMENTO que me informe.

Para nosso controle e futuras TAXAS individuais de algum serviço necessário.

A DARE poderá ser paga em qualquer agência dos seguintes bancos:
Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, Daycoval, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Rendimento, Safra, Santander

CONTO COM A COLABORAÇÃO  DE TODOS 

Atenciosamente

Tabela IBPT Janeiro/2022

Guarulhos, 21 de Dezembro  2021.

Conforme determina a LEI 12.741/2012, apelidada como Lei da Transparência, que determina que se informe as alíquotas médias dos impostos pagos, bem como a Fonte de Informação nos documentos fiscais, solicitamos aos nossos clientes que utilizam o IBPT, para que atualizem seus índices.

A atualização pode ser feita através da tabela em anexo ou pelo link https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/. (versão 22.1.A), observe que foi criado um Token que automatiza a atualização das tabelas.

Essa tabela terá a validade de 20/12/2021 à 31/01/2022.

Segue a tabela para que seja atualizado em seus sistemas

Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.

Difal para não Contribuinte

Guarulhos, 16 de dezembro de 2021

Desde o sancionamento da Emenda Complementar 87/2015, instituiu-se a cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL), nas operações interestaduais para os “não contribuintes” do ICMS com ou sem Inscrição Estadual.

Contudo, o STF julgou inconstitucionais tais cobrança, visto que não foi editada, posteriormente, uma Lei Complementar que disciplinasse o assunto.

Nesse contexto, vale pontuar, que se ocorrer a edição de uma Medida Provisória, conforme vem sendo veiculado na mídia, a mesma terá validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, trazendo assim grandes indícios de que, neste primeiro momento do ano de 2022, os Estados não poderão exigir a cobrança do DIFAL.

Acreditamos tratar-se de uma boa notícia, para esse início do ano, mas os manteremos informados em caso de qualquer mudança.

Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.

Tabela IBPT Dezembro / 2021

Guarulhos, 02 de Dezembro  2021.

Conforme determina a LEI 12.741/2012, apelidada como Lei da Transparência, que determina que se informe as alíquotas médias dos impostos pagos, bem como a Fonte de Informação nos documentos fiscais, solicitamos aos nossos clientes que utilizam o IBPT, para que atualizem seus índices.

A atualização pode ser feita através da tabela em anexo ou pelo link https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/. (versão 21.2.G), observe que foi criado um Token que automatiza a atualização das tabelas.

Essa tabela terá a validade de 20/11/2021 à 31/12/2021.

Segue a tabela para que seja atualizado em seus sistemas

Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.

Adesão ao ROT-ST

A sistemática da Substituição Tributária do ICMS, tem por premissa, o recolhimento do ICMS antecipado em toda a cadeia de produção, até o consumidor final.

A apuração ocorre através de um índice, conhecido como MVA (margem de valor agregado), e que serve para estipular o valor do ICMS em toda, a referida, cadeia produtiva.

Tal metodologia, infelizmente, dá margem a ocorrência de variações nos cálculos, culminando assim: ou na obrigatoriedade do recolhimento complementar do ICMS ST, para os casos em que o valor recolhido for menor, que apurado; ou  na confecção de um pedido de ressarcimento, para os casos em que o valor recolhido for maior que o apurado.

Por iniciativa do próprio fisco e tendo em vista a complexidade desses cálculos, foi instituído o ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária), através da portaria CAT 25 de 30/04/21, que visa a diminuição da burocracia, bem como a apuração dos pagamentos efetuados a maior ou a menor.

Sendo assim, e após prévia análise, informamos a todos os nossos clientes dos segmentos atacadista e varejista, que estão sendo feitas as respectivas adesões, a fim de que todos estejam dispensados de possíveis  recolhimentos ou de possíveis ressarcimentos na variação do ICMS-ST.

Excepcionalmente, para os contribuintes que solicitarem a adesão até 30/11/21, o efeito retroagirá à 15/01/21, e terá um prazo, a princípio, de 12 meses, sendo que, somente decorrido este prazo, será aceito um pedido de descredenciamento.

Caso algum de nossos clientes não concorde com esta adesão, solicitamos sua manifestação por escrito até 22/11/2021.

Tabela IBPT Novembro / 2021

Guarulhos, 01 de Novembro  2021.

Conforme determina a LEI 12.741/2012, apelidada como Lei da Transparência, que determina que se informe as alíquotas médias dos impostos pagos, bem como a Fonte de Informação nos documentos fiscais, solicitamos aos nossos clientes que utilizam o IBPT, para que atualizem seus índices.

A atualização pode ser feita através da tabela em anexo ou pelo link https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/. (versão 21.2.E), observe que foi criado um Token que automatiza a atualização das tabelas.

Essa tabela terá a validade de 01/11/2021 à 30/11/2021.

Segue a tabela para que seja atualizado em seus sistemas 

Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda