Foi publicado novo Decreto nº 11.055 no DOU de 29.04.2022, que trata da vigência da nova TIPI.
Em função disto, a partir de 01/05/22 entrará em vigor a nova tabela TIPI, que embora tenha sido prevista no Decreto 10.923 de 2021, foi posteriormente alterada, pelo supracitado ato.
Obs. O decreto 11047 de 14/04/22 foi revogado
Sendo assim, a emissão de suas notas, a partir da referida data, deverão seguir a nova legislação.
Para acesso à TIPI atualizado faça o Download para o anexo no final da integra do referido decreto.
Presidência da República
Secretária-geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Produção de efeitos
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;
II – os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022; e
III – o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2022.