TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO, LOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO E A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PUBLICIDADE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Vimos por meio deste comunica-lós que a Prefeitura de Guarulhos de acordo com a Lei , de nº 5.767, de 28/12/2001 institui a taxa de fiscalização de instalação, localização e funcionamento, sendo que a mesma é devida pela atividade Municipal, no exercício regular do poder de polícia, de fiscalização de cumprimento da legislação disciplinadora a que se submete qualquer pessoa, física ou jurídica, em razão da instalação, localização e funcionamento de quaisquer estabelecimentos que exerçam atividades no Município.
A TFILF é devida pelas seguintes atividades administrativas indivisíveis quanto á sua cobrança;
I - no início da atividade;
II - enquanto perdurar o exercício da atividade no estabelecimento;
III - na tranferência de local ou alteração do ramo da atividade acarretarão nova incidência da taxa, mesmo quando ocorrerem dentro de um mesmo exercício.
Art. 4º A incidência e o pagamento da TFILF independem:
I - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas;
II - de licença, autorização, permissão ou concessão, outorgadas pela União, Estado ou Município;
III - de estabelecimento fixo ou de exclusividade, no local onde é exercida a atividade;
IV - da finalidade ou do resultado econômico da atividade, ou da exploração dos locais;
V - do efetivo funcionamento da atividade ou da efetiva utilização dos locais;
VI - do caráter permanente, eventual ou transitório da atividade.
Sendo assim esclarecemos que a Prefeitura de Guarulhos está enviando via correio no endereço da empresa a referida taxa com vencimento em Março e Maio.
Caso não as recebam, as mesmas podem ser emitidas no site da Prefeitura de Guarulhos ou pedimos que entrem em contato conosco para providências, através do número (011) 2463-9729 ou e-mail: maick.junior@fielcontabil.com.br, falar com Maick.
FIEL EMPRESA CONTÁBIL LTDA
Atenciosamente
Fonte: Fiel Empresa Contábil Ltda
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