NOVAS REGRAS DE PARCELAMENTO DO ICMS
Foi publicado a Resolução Conjunta SF/PGE Nº 1/2018, que já esta em vigor, alterando o mecanismo do parcelamento dos débitos do ICMS.
Onde tornou-se mais flexível, com maior número de parcelas, tanto os débitos inscritos e não inscritos, ajuizados ou não ajuizados.
Podendo fazer o pedido pelo própro site da fazenda estadual, solicitamos aos nossos clientes que desejarem, saldar seus débitos de ICMS que enviem um e-mail para: arquimedes.anello@fielcontabil.com.br .
Após sua solicitação estaremos analisando seus débitos e encontraremos a melhor maneira de processar seu parcelamento.
FIEL EMPRESA CONTÁBIL LTDA
Atenciosamente
Fonte: Fiel Empresa Contábil Ltda
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