BLOCO K EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2019
Conforme já informado em comunicados anteriores, a partir de 01 de Janeiro de 2019 e de acordo com o Ajuste Sinief 02/2009, ''para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial'', entram na obrigação do Bloco K.
Neste primeiro momento estão obrigados, apenas, o preenchimento dos Blocos K 200 e K 280, além do Bloco H cujo prazo permanece inalterado.
Por fim, salientamos em que duvidas com relação ao enquadramento dos estabelecimentos equiparados, devem ser encaminhadas á Receita Federal do Brasil conforme disposto no Inciso III do artigo 9º do Decreto 7212/2010.
Atenciosamente
FIEL EMPRESA CONTÁBIL LTDA
Fonte: Fiel Empresa Contábil
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